CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – JOVEM APRENDIZ - TURMA EM ANDAMENTO
qua., 17 de jan.
|SENAI Paulo de Tarso
Aprendizagem Industrial em Processos Administrativos. Os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em empresas.
Horário e local
17 de jan. de 2024, 08:00 – 14:30
SENAI Paulo de Tarso, Via Expressa, 3220 - Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, 30720-410, Brasil
Sobre o evento
CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – JOVEM APRENDIZ
Aprendizagem Industrial em Processos Administrativos
INSCRIÇÕES TURMA 2023 ENCERRADAS
Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado, o Curso de Assistente Administrativo atende à demanda do setor por menor aprendiz, cuja contratação é obrigatória e determinada pela Lei nº 1097/2000.
INSCRIÇÕES
FAÇA AQUI A SUA INSCRIÇÃO PARA TURMA 2023
Obs.: curso somente será realizado com o preenchimento de bolsa de aprendizagem industrial para todos os alunos.
No curso, os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em empresas, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.
PRÉ-REQUISITOS
- Idade mínima de 16 anos no ato da matrícula e 23 anos e 11 meses até a data de conclusão do curso;
- Escolaridade mínima: ensino médio em andamento ou concluído.
AULAS
- Carga Horária: 802,5 horas
- Data prevista para início aulas: 01/08/2023
- Horário: 13h30 às 17h30
- Previsão de Término: Julho/2024
- Local: SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG
PROVA DE SELEÇÃO
- Data da Prova: 01/07/2023
- Local da prova: SENAI Paulo de Tarso
- Divulgação do Resultado: 03/07/2023
- Conteúdo da Prova: 0 questões de Língua Portuguesa + 10 questões de Matemática
ACESSE AQUI O CONTEÚDO DA PROVA
MATRÍCULA
- Data: de 04 a 07/07/2023 - 08h00 às 19h00.
- Local: Secretaria do SENAI Paulo de Tarso, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 3220 - Bairro Padre Eustáquio - BH/MG
- Documentação necessária para matrícula: original e cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF. Original e cópia do histórico escolar de conclusão do ensino fundamental ou declaração de matrícula ou histórico de conclusão do ensino médio. Cópia do comprovante de endereço (no máximo de 3 meses anteriores). Original e cópia do documento oficial de identificação com foto e cópia do CPF do representante legal, quando o aluno for menor. Laudo médico, caso possua alguma deficiência.
INFORMAÇÕES
O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
- Carteira de Identidade emitida por órgão, podendo ser a digital, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte
- Original e cópia do documento oficial de identificação com foto;
- Original e cópia do CPF; quando este número não for registrado na carteira de identidade.
- Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS ou comprovação da CTPS digital.
- Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
- Original e cópia do comprovante de endereço;
- Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.
- 1 (uma) foto 3x4 recente;
- Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
NOTA: na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
SAIBA MAIS SOBRE AS MUDANÇAS NO BOLETIM JURÍDICO Nº 07/2022
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
O QUE MUDOU?
Publicado o DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (com a redação dada pelo Decreto 11.061/2022), para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Foi estabelecido, dentre outros, que aprendiz é a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando esta idade máxima a aprendizes com deficiência. Ou seja, não mais vigora a possibilidade de contratação como Aprendiz de pessoas com até 29 anos, nos casos em que a atividade empresarial seja proibida para menores.
Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação.
CONTRATE UM JOVEM
ASSOCIADA, CONTRATE OS ALUNOS DO CURSO PARA PREENCHER AS COTAS DE SUA EMPRESA. Além do aspecto legal, você ajudará o setor da construção. Sua empresa também pode optar por contratar os alunos indicados pelos seus próprios funcionários.
PARA CONTRATAR, PREENCHA O FORMULÁRIO DISPONÍVEL AQUI
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAR UM ALUNO DE APRENDIZAGEM
- Contato Viviane – SENAI: tel.: (31) 3419.0900 – Ramal 137 - vemanuelle@fiemg.com.br
- Contato Sandra Meirelles – SICEPOT-MG: tel.: (31) 2121-0436 | e-mail: sandra@sicepotmg.com