PROGRAMA
JOVEM APRENDIZ
CURSO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE
MÁQUINAS PESADAS
A Aprendizagem Industrial é um programa de profissionalização, gratuito para adolescentes e jovens, custeado pelo empresariado, instituído legalmente pela CLT e ratificado pela Lei Federal 10.097.
Para participar do programa de Aprendizagem Industrial gratuitamente, no SENAI Horto, a empresa precisa possuir a GFIP 507 e/ou 883.
PARA A EMPRESA
O Contrato de Aprendizagem é um Contrato de Trabalho por prazo determinado, não superior a dois anos, que visa a profissionalização de adolescentes e jovens.
O SICEPOT-MG, em parceria com o SENAI HORTO, oferece o curso de Aprendizagem Industrial em Manutenção de Máquinas Pesadas, para jovens entre 17 e 24 anos incompletos.
Ao final do curso o jovem estará apto a exercer a função de Auxiliar de Mecânico de Veículos Pesados, estando capacitado a realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados, interpretando esquemas e utilizando ferramentas e equipamentos, seguindo normas e procedimentos técnicos, ambientais e de segurança.
A empresa poderá optar por uma das seguintes modalidades de curso:
-
Fase no Senai - Teoria e Prática dentro da Unidade-Horto: formação técnico-profissional metódica de 1 ano de curso no SENAI, com jornada de 4 horas/dia;
-
Com prática concomitante: Fase no Senai + Prática Profissional na empresa concomitante à fase escolar a partir de 2 meses letivos completos. Nesta modalidade, o tempo de contrato é de 12 meses, a C.H diária de 08 horas: 04 horas Senai + 04 horas Empresa, totalizando uma C.H semanal de 40 horas;
-
Com prática sequencial: Fase no Senai + Prática Profissional sequencial na empresa, a partir do dia subsequente ao término da fase escolar no SENAI; Nesta modalidade, o tempo de contrato é de 24 meses, a C.H diária de 04 horas: No 1º ano a Fase Escolar (Senai), no 2º ano a Fase Prática (Empresa), totalizando uma C.H semanal de 20 horas.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA:
-
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
-
Arcar com remuneração equivalente ao salário mínimo/hora + Vale Transporte;
-
Sugerido: camiseta com nome da empresa/Sicepot-MG + bota + capacete + protetor auricular (para prática).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
-
Fundamentos da Comunicação e Informação
-
Relações Socioprofissionais, Cidadania e Ética
-
Saúde e Segurança do Trabalho
-
Planejamento e Organização do Trabalho
-
Raciocínio Lógico e Análise de Dados
-
Transformação digital no setor industrial
-
Metrologia
-
Mecânica Básica
-
Eletrohidropneumática
-
Sistema de Suspensão e Direção de Veículos Pesados Rodoviários
-
Eletricidade Automotiva
-
Sistema de Freios
-
Motor Diesel
-
Trem de força
Detalhamento do Plano do Curso AQUI .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO:
-
Modelo Documento de Arrecadação de Receitas - RF - AQUI .
-
Requerimento para solicitação para contratação de Aprendiz - AQUI .
Obs.: enviar documentos até o dia 15 de agosto/2024.
CRONOGRAMA:
15/08
Prazo máximo para solicitar aprendiz e enviou de documentação.
30/08
SENAI enviará Declaração para fins de Contrato
02 a 06/09
Processo contratação da empresa.
06/09
Prazo máximo para entrega de contratos assinados ao SENAI.
09/09
Início das aulas no SENAI - Aula Inaugural.
Além de cumprir sua cota, neste curso, a empresa estará
contribuindo para formação de mão-de-obra específica e
melhorando a condição social dos trabalhadores para o setor,
uma vez que os alunos podem ser indicados pelas empresas.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO:
-
SENAI MG - Horto (atendimento exclusivo para empresas):
Telefones: (31) 3257-6400 Opções 2 > 3 (SENAI>Supervisão Técnica>Pedagógica).
E-mail: lcjacomine@fiemg.com.br | ccrodrigues@fiemg.com.br
PARA O ALUNO - CURSO GRATUITO
Seja um jovem aprendiz!
Curso Auxiliar Mecânico de Máquinas Pesadas
-
Data início curso: 09/09/2024
-
Data conclusão fase escolar: setembro/2025
-
Horário: 13:30 as 17:30
-
Local: Rua Santo Agostinho 1717,
Horto Florestal – Belo Horizonte
-
Carga horária: 911,25 h/aula
-
Acesse AQUI o plano do curso
PRÉ-REQUISITOS ALUNO:
IDADE
-
Ter idade mínima de 17 anos até a data de início do curso;
-
Ter idade compatível, que permita-lhe concluir o curso antes de completar os 24 anos;
-
À exceção da pessoa com deficiência. A idade limite máxima não se aplica à pessoa com deficiência, que poderá concluir o curso com idades fora dos limites previstos nessa condição.
ESCOLARIDADE
-
Estar matriculado no 9º ano do Ensino Fundamental, ou o equivalente na modalidade de EJA –Educação de Jovens e Adultos, ou
-
Ter concluído o Ensino Fundamental e estar matriculado no Ensino Médio, ou
-
Estar cursando o Ensino Médio, ou o equivalente na modalidade de EJA – Educação de Jovens e Adultos.
-
Ter concluído o Ensino Médio.
MATRÍCULA
-
Período: de 26 a 27 de agosto/2024 - na Secretaria do SENAI HORTO;
-
Demais informações serão enviadas para o e-mail do aluno.
INSCRIÇÕES ALUNO
-
Até o dia 10 de agosto/2024.
INFORMAÇÕES
O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
-
Carteira de Identidade emitida por órgão, podendo ser a digital, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte1. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto.
-
Original e cópia do CPF; quando este número não for registrado na carteira de identidade.
-
Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS ou comprovação da CTPS digital.
-
Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
-
Original e cópia do comprovante de endereço;
-
Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.
-
1 (uma) foto 3x4 recente;
-
Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
NOTA: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.